Proposição Nº: 01 Solicitar Informações
Categoria: Projeto de Resolução
Número: 01
Ano: 2024
Data: 03/04/2024
Status: Aprovado
Turno(s) Votação: Turno Único
Tema: Regulamentações
Propositores(as):
Tramitação:
Data: | Setor: | Observações: |
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Tramitação Indisponível. | ||
Ementa:
Regulamenta, no âmbito do Câmara Municipal de Presidente Kennedy do Estado do Espírito Santo, a Lei Federal nr. 14.133, de 12 de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos e dá outras providências.
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de Resolução que "Regulamenta a licitação nas modalidades concorrência e pregão e a contratação direta, prevista na Lei Federal 14.133, de 1° de abril de 2021, que estabeleceu um novo regime jurídico às Licitações e aos Contratos Administrativos para a Administração Pública dos Estados e abrange os órgãos do Poder Legislativo; e
CONSIDERANDO que o Órgão Legislativo Municipal, observadas às disposições constantes da Lei n2 14.133, de 2021, dispõe de autonomia para regulamentação dos procedimentos internos de licitações e contratos, não estando automaticamente vinculada às disposições regulamentares emanadas pelos demais Poderes do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de amoldar cada vez mais o modelo de contratação pública do Poder Legislativo às exigências da sociedade atual, à demanda por moralidade e transparência e aos avanços da tecnologia da informação;
CONSIDERANDO que o adequado planejamento e gestão estratégica das contratações públicas concretizam princípios administrativos como o da eficiência e o da seleção da proposta mais vantajosa;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização e celeridade aos processos administrativos geradores de despesa objetivando a contratação de obras, serviços e compras;
CONSIDERANDO a proposta apresentada pela Comissão Técnica de Apoio à Implementação da Nova Lei de Licitações e Contratos, elaborada com a participação de representantes da Assessoria jurídica, Assessoria Legislativa e setor de Licitações e Contratos;
Ante o exposto, restando justificadas as razões que fundamentam a medida, submeto o presente Projeto de Resolução à apreciação dos nobres pares, requerendo sua apreciação e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
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